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  • Governo anuncia novo Crédito do Trabalhador

    Governo anuncia novo Crédito do Trabalhador

    Governo lança “Crédito do Trabalhador”: saiba como vai funcionar o novo consignado privado

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 12 de março, uma Medida Provisória que cria a linha de crédito denominada “Crédito do Trabalhador”, destinada a trabalhadores do setor privado. Essa medida permite que os profissionais possam acessar empréstimos mais acessíveis, com a garantia do FGTS, por meio da Carteira de Trabalho Digital, em mais de 80 instituições financeiras parceiras do INSS.

    A iniciativa atende trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs). O sistema estará disponível para solicitação a partir de 21 de março nos bancos oficiais e privados. Para quem já possui empréstimos consignados, a migração para a nova linha será possível a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

    Como solicitar o crédito? O “Crédito do Trabalhador” poderá ser requisitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador precisará autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem consignável do salário e tempo de vínculo empregatício, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após o envio das informações, o trabalhador receberá ofertas de empréstimo em até 24 horas. A melhor opção pode ser escolhida, e o empréstimo será contratado diretamente pelo canal do banco.

    Descontos das parcelas O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% da margem consignável. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível realizar contratações por canais eletrônicos dos bancos.

    Quem tem direito ao crédito? Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles rurais, domésticos e MEIs, têm direito ao crédito.

    Posso migrar um consignado existente? Sim. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova linha de crédito a partir de 25 de abril de 2025.

    O que acontece em caso de demissão? Em caso de desligamento, o desconto das parcelas será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

    Como funciona a garantia do empréstimo? Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo, além de 100% da multa rescisória, caso haja demissão.

    Como posso contratar o crédito? Inicialmente, a contratação será possível apenas por meio da CTPS Digital. A partir de 25 de abril, será possível realizar contratações também pelos canais eletrônicos dos bancos. A CTPS Digital possibilita que o trabalhador compare as ofertas de diferentes bancos, ajudando a escolher a opção mais vantajosa.

    E a migração de CDC (Crédito Direto ao Consumidor)? A migração do CDC para o Crédito do Trabalhador não será automática. Os trabalhadores que desejarem migrar devem procurar uma instituição financeira habilitada.

    Posso fazer portabilidade do crédito para outro banco? Sim, a portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário? Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

  • FGTS 2025: Pagamento do Saque-Aniversário

    FGTS 2025: Pagamento do Saque-Aniversário

    Caixa Econômica Federal libera R$ 12 bilhões do FGTS para trabalhadores demitidos: Veja como sacar

    Nesta quinta-feira, 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O pagamento ocorre em conformidade com a Medida Provisória (MP) nº 1.213/2025, que altera regras temporárias para o saque do FGTS, permitindo que esses trabalhadores recebam o valor total disponível, incluindo a multa rescisória de 40% em caso de demissão.

    A MP, que foi publicada pelo governo federal no início de março, visa impulsionar a economia e beneficiar trabalhadores que estavam à espera do pagamento total do FGTS. A medida é temporária, e os trabalhadores demitidos após o dia 28 de fevereiro de 2025 permanecerão sujeitos à regra antiga, que limita o saque apenas ao saldo do FGTS depositado, sem incluir a multa rescisória.

    Quem pode sacar o FGTS?

    A MP nº 1.213/2025 define que têm direito ao saque os trabalhadores que:

    • Optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS;
    • Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

    Importante: quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não pode sacar o FGTS na modalidade de rescisão, sendo aplicáveis as regras anteriores.

    Como será realizado o pagamento?

    O pagamento será feito em duas etapas para quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS:

    1. Primeira etapa: Inicia em 6 de março, com o crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo FGTS.
    2. Segunda etapa: A partir de 17 de junho, os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 3 mil receberão os valores remanescentes de forma automática.

    Para aqueles que não têm conta cadastrada no aplicativo, o pagamento será feito nas agências da Caixa Econômica, lotéricas e caixas eletrônicos. O saque será escalonado conforme o mês de aniversário, de acordo com o calendário da Caixa.

    Calendário de pagamento para quem não tem conta cadastrada

    Mês de AniversárioSaque na 1ª EtapaSaque na 2ª Etapa
    Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
    Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
    Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho

    Detalhes importantes sobre o saque:

    • Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser feito diretamente em terminais de autoatendimento da Caixa com a senha cidadão.
    • Para valores até R$ 3 mil, é possível retirar nas lotéricas ou caixas eletrônicos com o cartão cidadão e senha.
    • Para valores acima de R$ 3 mil, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos de identificação.

    Mudanças trazidas pela MP nº 1.213/2025

    A nova MP traz uma flexibilização temporária para quem optou pelo saque-aniversário, permitindo que esses trabalhadores possam sacar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A MP visa ajudar a estimular o consumo e dar um alívio financeiro a milhões de trabalhadores que perderam seus empregos durante esse período.

    Principais perguntas e respostas sobre o tema:

    1. Quem não tem direito ao saque? Trabalhadores que pediram demissão, foram demitidos por justa causa, ou que optaram pelo saque-aniversário após a publicação da MP, não têm direito ao saque integral do FGTS.
    2. Eu fiz um empréstimo com o FGTS. Posso sacar o valor total agora? Não. Se o trabalhador utilizou parte do FGTS como garantia de um empréstimo, o valor utilizado para o empréstimo estará retido para quitar a dívida. Apenas o saldo remanescente poderá ser sacado.
    3. Essa medida é permanente? Não. A MP é uma ação temporária para apoiar trabalhadores que foram demitidos durante um período de instabilidade econômica e que optaram pelo saque-aniversário. Futuras modificações nas regras do FGTS dependerão de novas discussões no Congresso.
    4. O saque do FGTS pode afetar a economia? A liberação de recursos pode aumentar a circulação de dinheiro na economia, o que tem o potencial de impactar a inflação e a taxa de juros. Esse movimento visa injetar recursos na economia em um momento de recuperação pós-pandemia.
    5. Se eu tenho saldo retido por causa de um acordo judicial, posso sacar? Não. Trabalhadores que fizeram acordos judiciais que resultaram em parte do FGTS retido não serão beneficiados pela medida.

    Considerações finais

    O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.213/2025, busca ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo um alívio financeiro com a liberação do saldo total do FGTS. A medida também almeja impulsionar a economia em um momento de recuperação, permitindo que mais de 12 milhões de brasileiros acessem seus recursos.

    Se você se enquadra nas condições para sacar, não deixe de verificar as etapas e datas do pagamento para garantir que não perca a oportunidade de receber esses valores.

  • FGTS: Entenda as Diferenças Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão e Como Escolher a Melhor Opção

    FGTS: Entenda as Diferenças Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão e Como Escolher a Melhor Opção

    O governo federal anunciou uma liberação excepcional dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A primeira parcela será paga entre os dias 6 e 10 de março.

    Essa medida busca corrigir a falta de informação que levou muitos trabalhadores a optarem pelo saque-aniversário sem compreender plenamente suas implicações. Mas, afinal, quais são as diferenças entre as modalidades de saque? Veja a seguir como funciona cada uma e qual pode ser a melhor opção para você.

    Saque-Aniversário: Acesso Anual ao FGTS

    Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Entretanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação excepcional dos valores ocorre porque muitos trabalhadores não estavam cientes dessa restrição. O governo garantiu que essa será uma medida única, pois agora os trabalhadores serão informados individualmente sobre as regras antes de aderirem ao saque-aniversário.

    Saque-Rescisão: Reserva para o Futuro

    O saque-rescisão era a única modalidade disponível até janeiro de 2020. Nesse modelo, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, garantindo uma segurança financeira maior no momento do desligamento.

    Diferente do saque-aniversário, que libera pequenos valores anualmente, o saque-rescisão funciona como uma reserva que pode ser acessada integralmente caso o trabalhador perca o emprego. Assim, é uma opção interessante para quem busca uma segurança financeira maior a longo prazo.

    Como Consultar e Alterar Sua Modalidade de Saque

    Para verificar qual modalidade está cadastrada no seu FGTS, basta acessar o aplicativo oficial do FGTS, disponível na Play Store e Apple Store. Se ainda não tiver cadastro, será necessário informar dados como CPF, nome completo, telefone, data de nascimento e e-mail.

    A mudança de modalidade também pode ser feita pelo aplicativo, no campo “Sistemática de saque do seu FGTS”. No entanto, a alteração para o saque-rescisão só entra em vigor após um período de carência de dois anos.

    Quem Terá os Valores Liberados em 2025?

    A liberação vale para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos rescindidos entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida. Mesmo quem já conseguiu um novo emprego poderá acessar os valores. As causas de rescisão que garantem o direito ao saque incluem:

    • Demissão sem justa causa;
    • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
    • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
    • Término de contrato a termo (inclusive temporários);
    • Suspensão total do trabalho avulso.

    Se houver empréstimos vinculados ao FGTS (como a antecipação do saque-aniversário), o trabalhador receberá apenas a parte não comprometida com as instituições financeiras.

    Calendário de Pagamento

    Os pagamentos serão feitos automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Quem não possui conta vinculada deverá retirar os valores em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento. Confira as datas:

    Depósitos automáticos (para contas cadastradas):

    • Até R$ 3.000: 6 de março de 2025;
    • Valores superiores: segunda parcela em 17 de junho de 2025.

    Retirada em pontos de atendimento (para quem não tem conta cadastrada):

    • 06/03: Nascidos entre janeiro e abril;
    • 07/03: Nascidos entre maio e agosto;
    • 10/03: Nascidos entre setembro e dezembro.

    Para quem tem saldo superior a R$ 3.000, o saque pode ser feito em:

    • 17/06: Nascidos entre janeiro e abril;
    • 18/06: Nascidos entre maio e agosto;
    • 19/06: Nascidos entre setembro e dezembro.

    O Trabalhador Volta ao Saque-Rescisão Após a Liberação?

    Mesmo após receber os valores liberados, o trabalhador continuará na modalidade de saque-aniversário até que solicite a alteração para o saque-rescisão. A decisão deve ser tomada com base nas necessidades financeiras e na segurança desejada para o futuro.

    Conclusão: Qual Modalidade Escolher?

    Se você busca um acesso mais frequente ao seu FGTS, o saque-aniversário pode ser vantajoso. No entanto, se sua prioridade é manter um fundo de emergência robusto em caso de demissão, o saque-rescisão é a escolha mais segura. Avalie seu perfil financeiro e escolha a opção que melhor atende às suas necessidades.