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  • Governo anuncia novo Crédito do Trabalhador

    Governo anuncia novo Crédito do Trabalhador

    Governo lança “Crédito do Trabalhador”: saiba como vai funcionar o novo consignado privado

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 12 de março, uma Medida Provisória que cria a linha de crédito denominada “Crédito do Trabalhador”, destinada a trabalhadores do setor privado. Essa medida permite que os profissionais possam acessar empréstimos mais acessíveis, com a garantia do FGTS, por meio da Carteira de Trabalho Digital, em mais de 80 instituições financeiras parceiras do INSS.

    A iniciativa atende trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs). O sistema estará disponível para solicitação a partir de 21 de março nos bancos oficiais e privados. Para quem já possui empréstimos consignados, a migração para a nova linha será possível a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

    Como solicitar o crédito? O “Crédito do Trabalhador” poderá ser requisitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador precisará autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem consignável do salário e tempo de vínculo empregatício, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após o envio das informações, o trabalhador receberá ofertas de empréstimo em até 24 horas. A melhor opção pode ser escolhida, e o empréstimo será contratado diretamente pelo canal do banco.

    Descontos das parcelas O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% da margem consignável. O trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível realizar contratações por canais eletrônicos dos bancos.

    Quem tem direito ao crédito? Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles rurais, domésticos e MEIs, têm direito ao crédito.

    Posso migrar um consignado existente? Sim. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova linha de crédito a partir de 25 de abril de 2025.

    O que acontece em caso de demissão? Em caso de desligamento, o desconto das parcelas será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

    Como funciona a garantia do empréstimo? Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo, além de 100% da multa rescisória, caso haja demissão.

    Como posso contratar o crédito? Inicialmente, a contratação será possível apenas por meio da CTPS Digital. A partir de 25 de abril, será possível realizar contratações também pelos canais eletrônicos dos bancos. A CTPS Digital possibilita que o trabalhador compare as ofertas de diferentes bancos, ajudando a escolher a opção mais vantajosa.

    E a migração de CDC (Crédito Direto ao Consumidor)? A migração do CDC para o Crédito do Trabalhador não será automática. Os trabalhadores que desejarem migrar devem procurar uma instituição financeira habilitada.

    Posso fazer portabilidade do crédito para outro banco? Sim, a portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

    O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário? Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

  • STF e Defesa de General Paulo Sérgio Nogueira

    STF e Defesa de General Paulo Sérgio Nogueira

    General Paulo Sérgio Nogueira pede isenção ao STF através de advogados

    O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusa de tentativa de golpe de Estado. A defesa foi apresentada por meio de seus advogados, com o argumento de que não há fundamento legal para a acusação, uma vez que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não havia sido empossado na época dos supostos atos.

    De acordo com a defesa de Nogueira, liderada pelo advogado Andrew Fernandes Farias, a denúncia da PGR confunde os termos “governo legitimamente constituído” e “governo legitimamente eleito”. A argumentação central é de que, segundo o Código Penal, um golpe de Estado é caracterizado pela tentativa de depor um governo já empossado e, como Lula ainda não havia assumido a presidência, o crime de golpe de Estado não seria aplicável.

    O artigo 359-M do Código Penal define o golpe de Estado como o ato de depor um governo “legitimamente constituído”, o que, na visão da defesa, exclui a possibilidade de considerar a transição de poder para Lula como um golpe, já que ele ainda não havia tomado posse.

    Além disso, a defesa de Nogueira questiona as acusações relacionadas à Operação Luneta e à Operação 142, que, segundo a denúncia, sugerem ações para impedir a posse de Lula por meio de decretos presidenciais. Os advogados do general defendem que essas operações pressupunham que o então presidente Jair Bolsonaro ainda estivesse no poder, o que, para eles, desqualifica a acusação de golpe de Estado.

    Paulo Sérgio Nogueira foi um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro de 2025, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A denúncia aponta crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio público, relacionados à tentativa de evitar a posse de Lula.

    A defesa também afirma que Nogueira não teve acesso completo às provas citadas pela PGR e refuta a alegação de que ele faria parte de uma organização criminosa. O advogado considera a tese de que o general teria conspirado para um golpe de Estado “absurda” e contrária às evidências apresentadas no processo.

    Segundo a PGR, Nogueira teria compartilhado com os comandantes das Forças Armadas uma versão da minuta de um golpe de Estado, que teria sido elaborada para manter Bolsonaro no poder. No entanto, a defesa argumenta que, como o general não fazia parte da estrutura do gabinete de crise envolvido no plano, ele não poderia ser considerado integrante de uma organização criminosa.

    Agora, o STF deverá avaliar os argumentos da defesa e da acusação para decidir os próximos passos no processo, que continua a repercutir no cenário jurídico e político do Brasil.