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  • STF e Defesa de General Paulo Sérgio Nogueira

    STF e Defesa de General Paulo Sérgio Nogueira

    General Paulo Sérgio Nogueira pede isenção ao STF através de advogados

    O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusa de tentativa de golpe de Estado. A defesa foi apresentada por meio de seus advogados, com o argumento de que não há fundamento legal para a acusação, uma vez que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não havia sido empossado na época dos supostos atos.

    De acordo com a defesa de Nogueira, liderada pelo advogado Andrew Fernandes Farias, a denúncia da PGR confunde os termos “governo legitimamente constituído” e “governo legitimamente eleito”. A argumentação central é de que, segundo o Código Penal, um golpe de Estado é caracterizado pela tentativa de depor um governo já empossado e, como Lula ainda não havia assumido a presidência, o crime de golpe de Estado não seria aplicável.

    O artigo 359-M do Código Penal define o golpe de Estado como o ato de depor um governo “legitimamente constituído”, o que, na visão da defesa, exclui a possibilidade de considerar a transição de poder para Lula como um golpe, já que ele ainda não havia tomado posse.

    Além disso, a defesa de Nogueira questiona as acusações relacionadas à Operação Luneta e à Operação 142, que, segundo a denúncia, sugerem ações para impedir a posse de Lula por meio de decretos presidenciais. Os advogados do general defendem que essas operações pressupunham que o então presidente Jair Bolsonaro ainda estivesse no poder, o que, para eles, desqualifica a acusação de golpe de Estado.

    Paulo Sérgio Nogueira foi um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro de 2025, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A denúncia aponta crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio público, relacionados à tentativa de evitar a posse de Lula.

    A defesa também afirma que Nogueira não teve acesso completo às provas citadas pela PGR e refuta a alegação de que ele faria parte de uma organização criminosa. O advogado considera a tese de que o general teria conspirado para um golpe de Estado “absurda” e contrária às evidências apresentadas no processo.

    Segundo a PGR, Nogueira teria compartilhado com os comandantes das Forças Armadas uma versão da minuta de um golpe de Estado, que teria sido elaborada para manter Bolsonaro no poder. No entanto, a defesa argumenta que, como o general não fazia parte da estrutura do gabinete de crise envolvido no plano, ele não poderia ser considerado integrante de uma organização criminosa.

    Agora, o STF deverá avaliar os argumentos da defesa e da acusação para decidir os próximos passos no processo, que continua a repercutir no cenário jurídico e político do Brasil.